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MPF investiga denúncia de desvio na alimentação escolar na Seduc, este ano

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar denúncia de desvio de verba do programa nacional de alimentação escolar na Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc). A portaria do procurador da república Patrick Menezes Colares foi publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda-feira. O inquérito considera uma representação noticiando irregularidades no emprego de verbas federais na contratação da alimentação escolar pela Seduc, este ano.

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Em fevereiro deste ano, um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do Estado (MPC) resultou na suspensão da dispensa de licitação prevista na Portaria 78/2019, elaborada para fornecimento de merenda escolar na rede estadual. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), sem a licitação, a contratação do fornecimento de almoço e lanche terá um custo de mais de R$ 32 milhões. O valor é 50% maior que o previsto no pregão eletrônico inicial de número 1491/2018, o que sinaliza uma diferença de mais de R$ 18 milhões.

O relator da decisão, conselheiro Josué Filho, determina que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) adote medidas para a realização de novo procedimento licitatório, com o intuito de contratação de merenda escolar por valores inferiores à dispensa de licitação. O prazo é de 60 dias.

A Seduc informou que a contratação das empresas foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e interior, em decorrência de cumprimento de decisões judiciais.

Em janeiro deste ano, o MPF expediu recomendação a todas as Prefeituras de municípios do Amazonas, ao Governo do Estado e ao secretário estadual de Educação, Luiz Castro, para o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, no ano de 2019 e nos anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei nº 11.947/09. A medida, de acordo com o MPF, contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.

Veja o que diz a Portaria do MPF:

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III da CF e art. 1º, IV da Lei nº 7.347/85);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b” da LC nº 75/93);
Considerando a representação nos autos da Notícia de Fato n° 1.13.000.000795/2019-61 em face da Secretária Estadual de Educação (SEDUC/AM), noticiando irregularidades no emprego de verbas federais do FNDE na contratação da alimentação escolar;
Considerando, por fim, que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI da CF e art. 8º, II da LC nº 75/93);
RESOLVE converter a Notícia de Fato n° 1.13.000.000795/2019-61 em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar suposto desvio de verbas repassadas ao estado do Amazonas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por ocasião do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, exercício financeiro de 2019.
Para isso, DETERMINA-SE: i. A CONVERSÃO da presente Notícia de Fato em Inquérito Civil; ii. ENCAMINHE-SE à Coordenadoria Jurídica e Documentação para registro no âmbito da PR/AM; iii. OFICIE-SE à SEDUC/AM para que se manifeste no prazo de 15 dias, a respeito da referida representação, que seguirá em anexo.
PATRICK MENEZES COLARES Procurador da República (Em substituição ao 3º Ofício)

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