O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar denúncia de desvio de verba do programa nacional de alimentação escolar na Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc). A portaria do procurador da república Patrick Menezes Colares foi publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda-feira. O inquérito considera uma representação noticiando irregularidades no emprego de verbas federais na contratação da alimentação escolar pela Seduc, este ano.
Em fevereiro deste ano, um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do Estado (MPC) resultou na suspensão da dispensa de licitação prevista na Portaria 78/2019, elaborada para fornecimento de merenda escolar na rede estadual. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), sem a licitação, a contratação do fornecimento de almoço e lanche terá um custo de mais de R$ 32 milhões. O valor é 50% maior que o previsto no pregão eletrônico inicial de número 1491/2018, o que sinaliza uma diferença de mais de R$ 18 milhões.
O relator da decisão, conselheiro Josué Filho, determina que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) adote medidas para a realização de novo procedimento licitatório, com o intuito de contratação de merenda escolar por valores inferiores à dispensa de licitação. O prazo é de 60 dias.
A Seduc informou que a contratação das empresas foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e interior, em decorrência de cumprimento de decisões judiciais.
Em janeiro deste ano, o MPF expediu recomendação a todas as Prefeituras de municípios do Amazonas, ao Governo do Estado e ao secretário estadual de Educação, Luiz Castro, para o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, no ano de 2019 e nos anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.
A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei nº 11.947/09. A medida, de acordo com o MPF, contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.
Veja o que diz a Portaria do MPF:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III da CF e art. 1º, IV da Lei nº 7.347/85);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b” da LC nº 75/93);
Considerando a representação nos autos da Notícia de Fato n° 1.13.000.000795/2019-61 em face da Secretária Estadual de Educação (SEDUC/AM), noticiando irregularidades no emprego de verbas federais do FNDE na contratação da alimentação escolar;
Considerando, por fim, que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI da CF e art. 8º, II da LC nº 75/93);
RESOLVE converter a Notícia de Fato n° 1.13.000.000795/2019-61 em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar suposto desvio de verbas repassadas ao estado do Amazonas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por ocasião do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, exercício financeiro de 2019.
Para isso, DETERMINA-SE: i. A CONVERSÃO da presente Notícia de Fato em Inquérito Civil; ii. ENCAMINHE-SE à Coordenadoria Jurídica e Documentação para registro no âmbito da PR/AM; iii. OFICIE-SE à SEDUC/AM para que se manifeste no prazo de 15 dias, a respeito da referida representação, que seguirá em anexo.
PATRICK MENEZES COLARES Procurador da República (Em substituição ao 3º Ofício)