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Prefeito manda à Câmara projeto de identificação facial nos ônibus da Manaus

O prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), enviou à Câmara Municipal a Mensagem Nº 023/2019 que regulamenta o a identificação biométrica facial para o uso da gratuidade e da meia passagem no sistema de transporte público urbano.  De acordo com o projeto, após um segundo bloqueio e reincidência no uso indevido dos benefícios, o usuário perderá o direito de uso à gratuidade ou meia passagem, pelo prazo de um ano.

De acordo com a mensagem, o objetivo é “aperfeiçoar a fiscalização e o monitoramento do uso dos benefícios da meia passagem e da gratuidade no sistema de bilhetagem eletrônica, de forma a coibir o uso indevido ou fraudulento do cartão eletrônico”.  Os custos com a instalação dos equipamentos será do Sindicato das Empresas (Sinetram).

A identificação biométrica facial, segundo o projeto,  consiste num conjunto de equipamentos instalados nos veículos utilizados no transporte coletivo, objetivando a captura, o armazenamento e o reconhecimento das imagens faciais dos usuários, comparando a imagem de quem passa pela catraca com a foto cadastrada no sistema de bilhetagem eletrônica. “Os equipamentos possibilitam avaliar a autenticidade do uso do transporte coletivo pelo titular do cartão eletrônico, bem como identificar a utilização indevida ou fraudulenta, apresentando-se como um mecanismo atual e eficaz no combate à fraude no sistema de transporte coletivo”, argumenta o prefeito.

O sistema, de acordo com o projeto, deverá permitir a gravação da imagem facial do beneficiário, por ocasião de seu cadastramento ou recadastramento junto à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU)  quando se tratar de gratuidade ou junto ao Sinetram, quando se tratar de cartão de estudante. “Configurado o uso indevido ou fraudulento do benefício tarifário pelo seu titular ou por terceiros, o sistema emitirá sinal sonoro, de forma que no segundo sinal o cartão será automaticamente bloqueado”, diz o projeto.

.O sinal sonoro  equivale a uma pré-notificação, devendo o titular ou responsável comparecer pessoalmente à SMTU ou ao Sinetram, oportunidade em que será cientificado dos motivos do bloqueio do benefício, bem como sobre o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recurso. A perda ou roubo do cartão de gratuidade ou meia passagem deverá ser comprovada mediante apresentação de Boletim de Ocorrência registrado no prazo de 24 horas do uso indevido, caso contrário a defesa ficará desqualificada.

O projeto diz que o uso indevido do cartão de gratuidade ou meia passagem é considerado fraude, sujeitando-se o infrator às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis. Comprovado o uso indevido ou fraudulento do cartão de gratuidade ou de meia passagem, mediante avaliação prévia realizada por equipe técnica da SMTU, o usuário ficará impossibilitado de utilizar o benefício, pois seu cartão estará bloqueado.

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