O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que suspendeu decisão de primeira instância que mandava desativar o aterro sanitário municipal, no quilômetro 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara).
Para o presidente do TJAM e relator do Agravo Regimental (nº 0004984-83.2016.8.04.0000), desembargador Yedo Simões, o impedimento no uso do único aterro do Município, sem uma alternativa para se despejar resíduos sólidos, “traria inequívoca desordem à coletividade”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.
O relator, em seu voto, salientou que a desativação abrupta do aterro poderia trazer consequências danosas à sociedade manauara em caráter imediato. O pleito – suspendendo a eficácia de uma decisão de 1ª instância – “foi acolhido por se vislumbrar o risco de grave lesão à ordem pública, por impedir que o Município de Manaus utilizasse o único aterro sanitário disponível na cidade, e de lesão à saúde pública, uma vez que a impossibilidade de utilização desse espaço acarretaria na interrupção da coleta de lixo na cidade”, apontou.
Conforme o relator, acerca da interrupção da coleta de resíduos, há de se destacar que “a ausência de recolhimento de lixo, em qualquer centro urbano, mantém toneladas de detritos em proximidade imediata com a população, propiciando o surgimento de doenças e outras mazelas”, apontou Yedo Simões em seu voto.