A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em ação de improbidade e determinou o bloqueio imediato de R$ 54 mil em bens de ex-funcionário da Caixa Econômica Federal. De acordo com o MPF, o então operador de caixa apropriou-se de pouco mais de R$ 24 mil da agência bancária em que trabalhava, situada em um shopping center na zona leste de Manaus (AM).
Conforme apurado em processo disciplinar, foram constatados por meio de Termo de Verificação de Valores (TVV) dois desfalques na quantia do operador de caixa em questão, em outubro de 2016. O primeiro no valor de R$ 24.700,00, que foi lançado como falta de caixa, e o segundo de R$ 5.838,50 que foi regularizado mediante fornecimento do cartão de débito do denunciado, que não justificou a irregularidade.
Após o ocorrido, o gerente-geral da agência solicitou que o denunciado apresentasse o documento de regularização para que os procedimentos fossem finalizados, mas o ex-funcionário confessou que não possuía e que havia precisado utilizar o dinheiro em razão de horas-extras autorizadas pela agência.
Diante disso, o gerente convocou a comissão do TVV para nova auditoria, oportunidade em que foi constatada a permanência de desfalque no valor de R$ 24.848,98, razão pela qual o denunciado foi retirado da função e passou a responder processo de apuração. No processo disciplinar, o gerente-geral informou que o ex-funcionário confessou que se apropriou da quantia por enfrentar dificuldades financeiras.
Para o MPF está claro o ato de improbidade administrativa, uma vez que o ex-funcionário se apropriou assumidamente do dinheiro público em interesse próprio, não restando qualquer dúvida acerca da sua intenção de obter enriquecimento ilícito.
Na decisão liminar de bloqueio de bens, a Justiça considerou que os fatos narrados pelo MPF na ação apresentam “fortes indícios de ato de improbidade praticado pelo requerido com a presença do elemento dolo”.
A ação segue tramitando na 1° Vara Federal no Amazonas sob o n°1001535-52.2018.4.01.3200.