Divulgação/Suframa

Supremo garante vantagem da Zona Franca na venda de insumos para outros Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção fiscal. O julgamento, que começou na quarta-feira, encerrou hoje à tarde.
Os ministros analisaram um recurso apresentado pela União, que afirma que os créditos decorrentes de insumos adquiridos sob o regime de isenção na Zona Franca não poderiam ser aproveitados pelas empresas que compram os insumos. 

Depois de quase três anos, o STF retornou o julgamento que impactaria diretamente no modelo tributário relativo à ZFM e que opõe, de um lado, empresas e o Estado de Amazonas, contra a União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os ministros decidiram que empresas têm direito ao creditamento de IPI em insumos isentos provenientes do polo industrial localizado no Amazonas.

Ou seja, as empresas de fora da ZFM que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago. Como há repercussão geral no caso, o que os ministros julgaram deve ser seguido em todo o Brasil.

“As empresas que produzem componentes na Zona Franca de Manaus perderiam vantagem comparativa que deveriam ter em relação ao resto do País, o que importaria a saída de muitas empresas daquela região”, disse ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o procurador Carlos Alberto de Moraes, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, sobre o cenário em que o STF decida pelo não creditamento.

A maioria dos ministros entendeu que os créditos relativos às mercadorias da Zona Franca constituem “exceção à regra” geral do STF, que conclui pela ausência de direito ao creditamento no caso de o produto estar sujeito à alíquota zero de IPI. No julgamento, foi citado o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus e a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais.

A discussão tinha relação com outra antiga polêmica envolvendo a região e as vantagens concedidas em crédito tributário para a indústria de refrigerantes da ZFM. No ano passado, ainda na gestão Temer, o governo federal tentou reverter o quadro de incentivo fiscal ao setor, mas acabou recuando após forte pressão.

O ex-presidente restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cai para 8% e volta a ser de 4% só em 2020. Com a alíquota mais alta, as empresas têm também o crédito tributário maior, que pode ser abatido em outros tributos.

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