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Sejel publica novos preços para uso de ginásios e Arena da Amazônia

A Secretaria de Estado, de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) publicou portaria com os novos valores e critérios para o uso privado de seus ginásios, quadras, Vila Olímpica e Arena da Amazônia. A decisão considera “a imposição de se adequar à atual realidade econômica do Estado, que desafia a gestão pública de forma a viabilizar recursos por intermédio de iniciativas outras, que não as convencionais”.

A Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 22, estabelece os valores referentes à cobrança do uso dos espaços públicos, a título de aluguéis, que estão sob a responsabilidade da Sejel, e demais procedimentos e regras inerentes a essas locações, “em face ao levantamento feito no mercado de eventos”.
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Veja o que diz a Portaria:

SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL PORTARIA Nº 033/2019. Regulamenta o uso por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, dos bens públicos afeitos à Secretaria de Estado, de Juventude, Esporte e Lazer – SEJELe dá outras providências. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos operacionais que oneram esta Secretaria de Estado, bem como a de realizar a sua missão institucional: incrementar a prática do esporte em geral e das atividades de lazer no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a imposição de se adequar à atual realidade econômica do Estado, que desafia a gestão pública de forma a viabilizar recursos por intermédio de iniciativas outras, que não as convencionais; e buscando atrair eventos de cunho esportivo, cultural e outros, mas sempre observando os princípios da legalidade e da eficiência, como alternativa viável de captação de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação dos parâmetros utilizados para a fixação dos novos valores a serem cobrados pela Administração, para a adequação ao mercado de eventos, em face da constatação de redução das demandas como consequência do critério anterior; CONSIDERANDO, ainda, o teor do que dispõe o inciso I do parágrafo 3º do artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/1993, que autoriza realização de locações por parte da Administração Pública, c/c o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual 4.279/2015.
RESOLVE
Artigo 1°. ESTABELECER os valores referentes à cobrança do uso dos espaços públicos, a título de aluguéis, que estão sob a responsabilidade da SEJEL, e demais procedimentos e regras inerentes a essas locações.
Artigo 2°. APROVAR, em face ao levantamento feito no mercado de eventos, a tabela abaixo, cujo conteúdo fixa os valores e os percentuais que doravante passam a vigorar a partir da publicação da presente Portaria:

Parágrafo 1°. Os valores dos espaços, que não dependem do percentual arrecadado deverão ser pagos antecipadamente, mediante depósito identificado ou transferência bancária para a Conta Corrente nº 5857-2, Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL.
Parágrafo 2º. Os comprovantes de depósito ou transferência deverão ser apresentados à Coordenação do referido Fundo no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis anteriores ao evento. Incluem-se nesta hipótese todos os itens desta Portaria excetuados os constantes nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 3° Os valores a serem pagos por percentuais baseado na renda bruta dos eventos, deverão ser efetivados em até 72 (setenta e duas) horas úteis após a realização do mesmo, com a imediata apresentação do “borderô” ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, como meio de comprovação do arrecadado.
Parágrafo 4° Os valores da visitação deverão ser pagos antecipadamente, mediante depósito identificado ou transferência bancária para a Conta Corrente nº 5857-2, Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, devendo ser apresentado o comprovante à Coordenação da Arena da Amazônia.
Artigo 3°.Alocação ou utilização de 2 (dois) ou mais espaços no mesmo dia, ou a utilização por 3 (três) dias ou mais, do mesmo espaço, poderão receber descontos no importe de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre os valores dispostos nesta portaria. Parágrafo único. As referidas bonificações só serão concedidas mediante o atendimento destes requisitos, quando requeridas formalmente pelo Contratante e após apreciação e deferimento do titular da Secretaria de Estado de Juventude de Esporte e Lazer.
Artigo 4°. A reserva do espaço ficará vinculada à disponibilidade na agenda de eventos marcados no local e mediante assinatura de contrato de uso de espaço público e pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do valor total da locação. Parágrafo único. A reserva prévia do espaço esportivo será automaticamente desconsiderada, caso o requerente não efetue o pagamento do percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelecido no caput deste artigo, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a assinatura do contrato.
Artigo 5º. O cancelamento da reserva, por parte do requerente, não enseja restituição dos valores já pagos. Parágrafo único. Em caso de cancelamento prévio do evento com valor fixo já pago antecipadamente, a restituição do valor total pago, até o percentual de 80% (oitenta por cento), dependerá de requerimento da parte Contratante, sendo descontados os valores relativos às despesas realizadas pela SEJEL.
Artigo 6°. O quadro móvel é de contratação obrigatória pelo contratante, e se refere as despesas com pessoal para prestar serviços específicos a cada evento, sendo seu valor determinado pelo porte do evento.
Artigo 7°. Os espaços locados ficarão à disposição da parte Contratante/Locatária, 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos de pequeno porte, 3 (três) dias antes, para eventos de médio porte e 5 (cinco) dias antes, para os eventos de grande porte, para fins de preparação que necessitem.
Parágrafo 1º. Para fins de desmonte, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para eventos de pequeno porte, 2 (dois) dias para eventos de médio porte e 3 (quatro) dias para eventos de grande porte.
(Não há parágrafo 2º)
Parágrafo 3º. Havendo necessidade de prorrogação dos prazos estabelecidos nos parágrafos acima, para a montagem ou desmontagem do evento, a parte Contratante / Locatária deverá requerer formalmente à SEJEL e dependerá da agenda do espaço locado.
Parágrafo 4º. Caso sejam ultrapassados os limites fixados, ficará a parte Contratante / Locatária obrigada a recolher “a posteriori”, a título de multa diária o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), correspondente ao tempo que exceder em número de dias, até o limite de 10 (dez) dias.
Parágrafo 5º.Autilização do espaço fica restrita ao previamente pactuado em contrato, não sendo permitida a utilização de espaços adicionais não constantes no mesmo.
Artigo 8°. É de inteira responsabilidade da parte Contratante o provimento de pessoal de segurança e atendimento emergencial durante a realização de jogos e eventos. Devendo obedecer ao quantitativo necessário préestabelecido pelo corpo de bombeiros e polícia civil.
Artigo 9°. Ficam excetuados das obrigações contempladas na presente norma, os eventos gratuitos destinados as causas beneficentes, desde que devidamente justificados e formalmente autorizados pelo Secretário de Estado titular.
Artigo 10. Os eventos onerosos, que esta Secretaria verifique ser de relevante interesse público, poderão ser bonificados com descontos de 40% (quarenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre os valores discriminados na presente portaria, mediante requerimento feito pela parte interessada, com a devida justificativa, ficando à apreciação e deferimento do Secretário de Estado titular.
Parágrafo único: Os eventos oficiais das Confederações Nacionais e Internacionais, bem como das Federações locais poderão ser bonificadas com desconto de até 100% (cem por cento).
Artigo 11. A parte Contratante / Locatária deve observar o estrito cumprimento da presente portaria e do contrato firmado.
Artigo 12. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos após apreciação do Secretário de Estado titular. Artigo 13. Ficam expressamente revogadas as Portarias anteriores e demais disposições em sentido contrário a esta.
Artigo 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus (AM) 16 de abril de 2019.

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