Divulgação/Suframa

MPF-AM acompanha concessão irregular de incentivos da ZFM

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) instaurou procedimento para acompanhar caso de concessão irregular de incentivos da Suframa para compras milionárias no Brasil e no exterior.

O procedimento, segundo o site O Missivista, foi instaurado, nesta semana, pelo procurador da República Henrique de Sá Valadão Lopes. O MPF vai acompanhar as ações e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU, na Tomada de Contas 028.469/2017-8 e a Nota Técnica 2.762/2012, referentes às deficiências na atuação da Suframa no controle de internamento de mercadorias.

Ações de controle de incentivos da Suframa constataram autorizações de cadastro de empresas ao arrepio da legislação, habilitando-as a adquirir mercadorias de outras regiões do País com usufruto de incentivos fiscais. As irregularidades foram apontadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 00190.016600/2009-46.

A auditoria foi realizada na Suframa, em 2012, em atos de gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, 01/01/2007 a 31/12/2008.

O então superintendente adjunto de Operações da Suframa, conforme apontado no PAD, extrapolou sua alçada de decisão e autorizou o cadastro de empresas localizadas na ZFM sem que fossem cumpridos os requisitos exigidos pela legislação, habilitando-as a adquirir mercadorias com usufruto de incentivos fiscais.

Os valores de movimentações de mercadorias realizadas pelas 22 empresas para as quais não se comprovou a regularidade do cadastro/recadastro foram de US$ 368,463,049.93 em mercadorias estrangeiras e de R$ 232.044.986,88 em mercadorias nacionais, com possibilidades de lesão aos cofres públicos. Os incentivos fiscais concedidos no período nas operações envolvendo as empresas foram considerados indevidos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *