Em julgamento de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou a União a realizar reforma estrutural e sanitária na Casa de Saúde Indígena (Casai) de Manicoré (a 330 quilômetros de Manaus) ou providenciar uma nova sede para o órgão.
O processo foi iniciado em 2016, após visita de representantes do MPF à cidade, em duas ocasiões, em que foi verificada a situação precária a que os indígenas em tratamento na Casai eram submetidos. Desde 2017, uma decisão liminar já obrigava a União a realizar a reforma. Agora, a sentença proferida recentemente confirmou todas as determinações da liminar.
O prazo concedido pela Justiça para apresentação do cronograma da reforma é de 30 dias e o início das obras deverá ocorrer logo após este prazo. Caso a União opte por construir uma nova sede ou alugar outro espaço para a Casai Manicoré, o prazo indicado na sentença é de 90 dias.
Durante inspeção realizada em 2015, o MPF flagrou diversas situações irregulares como cozinha inapropriada; falta de alimentação por mais de um mês, tendo os próprios funcionários que custear o café da manhã; dormitórios com infiltração, sujeira, pouquíssima ventilação natural e ventiladores extremamente sujos; ausência de estabelecimento adequado e adaptações aos indígenas Pirahã de recente contato, com dificuldades para expressão e entendimento na língua portuguesa.
Em nova visita realizada à Casai pelo MPF em 2016, foram constatadas as mesmas irregularidades e, ainda, identificou-se situação precária no armazenamento de medicamentos – com ratos e resíduos de lixo – e na estrutura do prédio – já deteriorada.
Diante dos pedidos apresentados na ação para solucionar todos esses problemas, a Justiça também obrigou a União a providenciar as contratações devidas para compra e armazenamento de alimentos adequados às especificações culturais e doenças dos pacientes indígenas, bem como à construção de espaços adequados para a cozinha e para guarda e administração de medicamentos. Pela sentença, a União deverá também adquirir novos veículos e providenciar o conserto e manutenção permanente dos que se encontram parados na Casai Manicoré.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0010368-47.2016.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.