O deputado federal Marcelo Ramos, em nome do Partido da República (PR), do qual é 1º Vice-Líder na Câmara, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra Decreto Estadual no. 40.628, de 02 de maio de 2019, que instituiu uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da energia no Amazonas. Na avaliação do deputado, a medida, além de inconstitucional, prejudica os amazonenses, tanto na capital como no interior, que pagarão mais pelo consumo tão logo a fatura de energia reflita o novo método de cobrança do imposto.
“A própria Aneel, a Agência Reguladora de Energia Elétrica, emitiu parecer acerca dos decretos 40.068 (12/2018) e 40.628, editado pelo atual governo, deixando claro que a cobrança do ICMS de energia por substituição tributária acarreta aumento no custo da operação, que será repassada pela concessionária ao consumidor final”, disse Marcelo Ramos.
Segundo a ação ajuizada no STF, o decreto que altera a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, fere o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que o artigo 150, I da Constituição Federal e 97, I, do Código Tributário Nacional, que preconizam que somente a lei (e não um decreto) pode majorar tributos.
Segundo Ramos, além de instituir uma Margem de Valor (MVA) de 150% como base de cálculo do ICMS da energia, o decreto estadual não respeitou o princípio da anterioridade, que veda a instituição de cobrança ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro. Vale ressaltar que, em julgamentos anteriores, o STF firmou entendimento pela suspensão dos efeitos de decretos semelhantes, mesma decisão que é requerida na Adin.
Assembleia
O deputado Dermilson Chagas (PP) protocolou a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), um Decreto Legislativo de nº 18/2019 subscrito pelo deputado Wilker Barreto (PHS), para sustar o Decreto de nº 40.628, de 02 de maio de 2019 do governador Wilson Lima, que alterou a sistemática de cobrança do ICMS da energia- até aqui recolhido e pago pela empresa distribuidora de energia – transferindo a responsabilidade da retenção e do pagamento às empresas geradoras.
O Decreto Legislativo seguirá para análise da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ) do Poder Legislativo. De acordo com Dermilson, por mais que o Governo negue que a mudança de sistema possa resultar em aumento do imposto para o consumidor, é preciso esclarecer que não é apenas a dita antecipação que está no bojo e nem nas intenções do Decreto.
“Esse mecanismo de pagamento antecipado, na regra é chamado de Substituição Tributária e está previsto no Decreto n. 20.686/1999, que regulamenta o ICMS, no Amazonas. Nele, a fórmula do cálculo da Substituição Tributária do ICMS, prevê um percentual chamado Margem de Valor Agregado, destinado a corrigir a diferença estimada entre o valor de origem e de destino. E ao fazer a opção pelo regime, para a energia elétrica, o governo fixou essa Margem em 150%, implicando sim em aumento do valor pago pelo consumidor final, prejudicando ricos e pobres”, disse.
Além disso, Chagas informou que irá protocolar também um requerimento convocando o Secretário de Estado de Finanças (Sefaz), Alex Del Giglio e o diretoria da Manaus energia, para esclarecer o verdadeiro impacto financeiro que irá causar nas contas de luz da população.
Governo nega
As mudanças tributárias provenientes do Decreto 40.628, publicado em 2 de maio de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE), não irão afetar a conta de energia no Estado do Amazonas, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Segundo a secretaria, as mudanças do Decreto não alteram o valor do débito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que continuará com alíquota em 25%.
Ainda segundo a Sefaz, o Decreto insere as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária. Nesse caso, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia, alterando somente o momento da cobrança do imposto.
O cálculo será realizado por meio da média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.
Em nota, a Sefaz garantiu que as mudanças não irão surtir efeitos nas contas de energia dos consumidores. “O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos”, informou.
“Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social”, concluiu a nota.