A Justiça Estadual condenou a 64 anos e 26 dias de prisão, o ex-vereador acusado de explorar sexualmente três adolescentes indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 853 quilômetros de Manaus). Na sentença, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas afirmou que, com base nos depoimentos das vítimas e demais provas constante nos autos, ficou evidenciado que o réu constituiu “uma rede de prostituição de menores em seu benefício”.
A condenação resultou de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal, com base em Inquérito Policial que denunciou a existência de uma rede de exploração sexual de menores indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira, sendo investigada pelo procedimento administrativo que se denominou ‘Operação Cunhantã’.
Em 2016, o Tribunal Regional Federal, 1ª. Região, em Brasília, determinou o bloqueio de bens no valor total de R$ 5 milhões de Adriana Lemos Vasconcelos e Maria Auxiliadora Tenório Sampaio, os comerciantes Marcelo Carneiro Pinto, Arimatéia Carneiro Pinto, Manuel Carneiro Pinto (irmãos), o ex-vereador Aécio Dantas da Silva, o empresário Agenor Lopes de Souza, Artenísio Melgueiro Pereira, Hernane Cardoso Garrido e Moacy Alves Maia. Todos são acusados pelos crimes de estupro de vulnerável e abuso sexual de crianças e adolescentes indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira (AM).
Os dez réus – comerciantes, políticos e servidores públicos – foram presos na ‘Operação Cunhantã’ da Polícia Federal, em 2013. Conforme a denúncia do MPF, eles são acusados também de crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição de vulnerável e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia).
Nos depoimentos, em Juízo, as vítimas afirmaram que os abusos ocorreram na residência do acusado, onde este, sob a promessa de pagamento em dinheiro e oferta de guloseimas, as abusava.
Em um dos casos, uma das meninas indígenas registrava 11 anos de idade e, em depoimento, relatou que nunca tinha mantido relação sexual e que, ao entrar no quarto do acusado, este a despiu à força, a agrediu com socos na nuca e consumou o ato carnal.
Em outro caso, uma outra vítima – uma adolescente indígena de 12 anos à época – , também teve sua primeira relação sexual com o acusado que, em duas ocasiões em que consumou o ato sexual, lhe ofereceu valores que variaram entre 20 e 30 reais em dinheiro, além de balas que este guardava em sua geladeira.
Uma das testemunhas de acusação, mencionou ainda, nos autos, que após denúncias que circularam na imprensa, algumas meninas alegaram perseguição e ameaça por parte do acusado e de pessoas de seu círculo pessoal.
Culpabilidade extremada
O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, na sentença, afirmou que “o réu agiu com culpabilidade extremada à espécie, visto que (…) este submeteu suas vítimas à conduta punida pelo ordenamento por quantias aviltantes, situação que somente foi passível de ocorrer em razão de as vítimas, então, possuírem reduzidíssimo grau de percepção da realidade, bem como extremada necessidade material”, apontou.
O magistrado também mencionou a condição social do acusado – à época, vereador – o que, torna seu comportamento ainda mais reprovável. “Há elementos nos autos que deponha contra o comportamento do réu em seu meio social, qual seja, o exercício da prestigiosa atividade laboral de vereador, o que incute maior reprovabilidade de seu comportamento, dado que o representante do povo no Município deveria portar escorreita e invejável conduta”, citou o juiz.
Ao condenar o acusado a 64 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes tipificados nos art. 213, §1º; 217 e 218-B §2º do Código Penal Brasileiro, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas apontou que o réu, segundo consta na reconstituição fático-probatória “buscava construir uma rede de prostituição de menores em seu benefício, por meio da qual uma criança/adolescente abusada passava a capturar novas potenciais vítimas”, citou