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MPC pede suspensão de concurso do Idam. Auditor nega pedido de decisão liminar

O Ministério Público de Contas (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a suspensão do concurso do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), por supostos indícios de violação de princípios constitucionais. O concurso, realizado no início de abril, teve mais de 100 mil inscritos, no Amazonas. O auditor do TCE Luiz Henrique Mendes admitiu a denúncia mas negou o pedido para suspender o concurso antes da decisão do mérito.

O procurador de Contas Carlos Alberto Soares de Magalhães alega que no edital do concurso público do IDAM constam irregularidades e desconformidades com relação à Lei nº 4.605/2018, a qual deveria ter sido observada pela comissão do concurso. Aduz que o edital sofreu diversas retificações, sendo que algumas destas não foram publicadas no Diário Oficial do Amazonas ou foram publicadas em data próxima à realização das provas.

De acordo com a representação, houve alteração de um dos locais de prova, com realocação dos candidatos em cidade diversa das já definidas no edital de abertura do concurso. Diz  que também “foi violado o princípio da legalidade e da moralidade no que tange ao Cadastro de Reserva, no qual foram incluídos cargos para os quais não há vagas existentes e nem deverá haver”.

O auditor entendeu que a suspensão liminar  pleiteada não merece ser deferida, pois a prova objetiva já foi aplicada, em diversas localidades, gerando custos tanto para a Administração Pública quanto para “aproximadamente 150 mil candidatos”. Ele entendeu que os benefícios da suspensão seriam menores que os prejuízos,  e destaca a incerteza que viria a ser instaurada para todos os envolvidos.

Na decisão, ele  ressalta, que as impropriedades apontadas, uma vez procedentes, serão levadas em consideração quando do julgamento de mérito. E observa que já há um processo em tramitação nesta Corte de Contas que diz respeito ao concurso objeto da presente representação. Trata-se dos autos do processo nº 2.922/2018, que atualmente se encontra na Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal.

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