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Ministério Público do Amazonas recomenda fim de gratificação a policiais cedidos

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado que suspenda os pagamentos da Gratificação de Exercício Policiai (Gep) de todos os policiais cedidos a outros órgãos. De acordo com o MP-AM, o delegado-geral deve levantar os dados de todos o policiais cedidos e promover as medidas necessárias para fazer cessar eventual pagamento indevido da Gep.

A Recomendação assinada pelos promotores de Justiça João Gaspar Rodrigues e Ronaldo Andrade, das promotorias de Controle Externo da Atividade Policial e de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, considera que a Constituição Federal confere especial relevância aos atos de improbidade administrativa, atribuindo-lhes graves consequências jurídicas, tais como a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, e que constituem atos de improbidade não só aqueles que importam enriquecimento ilícito do agente ou lesão ao erário, mas também qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Também considera que nos autos da Notícia de Fato n.o 061.2019.000028 foi constatada situação em que servidor policial continuou recebendo a Gep, mesmo cedido para exercer o cargo em comissão em outro Estado da Federação; e que atualmente tramita o Inquérito Civil 032.2017.000033, versando sobre os mesmos fatos. E que a situação destacada se manteve mesmo diante do Parecer n.o 151/2015 – AJ/PC, cujo teor sugeria ao então Delegado Geral de Polícia Civil a adoção de providências para evitar o recebimento da Geo por parte de servidor policial cedido..

Os promotores recomendam que o delegado-geral remeta, em 30 dias, a relação com os dados informando a cessão de cada servidor e os valores recebidos mensalmente a título de Gep. E alerta: a inobservância constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais
cabíveis, ação por ato de improbidade administrativa.

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