O juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas, Leoney Harraquian, julgou irregular a contratação, com dispensa de licitação, pela Secretaria de Educação (Seduc), na gestão do ex-deputado estadual Luiz Castro, das empresas Bento Martins de Souza Eireli e G. H. Macario Bento, por R$ 32milhões, para fornecimento de alimentos para escolas estaduais.
Na decisão, o juíz manda que a Seduc execute, imediatamente, o contrato n. 082/2018-SEDUC, com a RSG Comercio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico Ltda., e suspenda a eficácia dos contratos emergenciais firmados com as outras duas empresas, os quais têm o mesmo objeto do contrato n.082/2018-SEDUC, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
O juiz também determinou que que o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público do Estado (MP-AM) para apuração de “ possível direcionamento da contratação direta a fim de favorecer os litisconsortes passivos (Bento Martins de Souza Eireli e G. H. Macario Bento), contrariando o disposto nos artigos 24 e 25 da Lei de Licitação”.
A RSG ganhou a licitação e o contrato, no ano passado, para o fornecimento de alimentos. A licitação foi suspensa, por decisão liminar, depois reconsiderada. Diante do cenário, a Seduc iniciou procedimento de dispensa de licitação, contratando a outras duas empresas, de forma emergencial, por R$ 11 milhões a mais do que o contrato anterior. “… um valor extremamente considerável para um ente público com notórios problemas financeiros a solucionar”, disse o juíz na sentença.
A RSG informou que efetuou contratações e realizou estruturação para a execução do contrato e uma vez não cumprido o negócio, terá que suportar imensurável prejuízo financeiro: a empresa informou que admitiu 500 funcionários, com toneladas de insumos, logística de transporte e o risco do não fornecimento de alimentos para 47 escolas públicas, 31.821 alunos, com o fornecimento de 20.376 almoços por dia e 31.399 lanches, também, diários.