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IPI volta a ser assunto: Senado pode aprovar PEC que restringe mudanças na alíquota

O Plenário do Senado poderá votar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A PEC 55/2015 passará pela última sessão de discussão na terça-feira (21) e, então, já poderá ser votada em primeiro turno.

A Isenção do IPI é um dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. No dia 25, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer o direito de contribuintes aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

A proposta é do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a mudança só passaria a valer se aprovada pela maioria absoluta dos senadores. Além disso, a PEC exige que os estados, o Distrito Federal e os municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI.

Para Tasso, é necessário limitar o grau de discricionariedade do Executivo quanto à alteração de alíquotas do IPI por decreto. Segundo estimativa da Consultoria Legislativa do Senado, a perda de arrecadação do tributo incidente sobre material de construção, móveis, linha branca e veículos — setores beneficiados com redução de alíquota — chegou a R$ 32,5 bilhões entre 2010 e 2014. Desse montante, R$ 15,9 bilhões caberiam aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM).

A PEC precisa do voto favorável de pelo menos 49 senadores para ser aprovada no primeiro turno. Depois, ela precisa passar por mais três rodadas de discussão antes de ser votada em segundo turno, com o mesmo quórum. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Zona Franca

De acordo com decisão do STF, o crédito gerado na venda de insumos da Zona Franca pode ser usado pelo contribuinte para abater outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo. Pela decisão do Supremo, o contribuinte que comprar produtos da Zona Franca poderá aproveitar o crédito proveniente do IPI para quitar outros tributos mesmo tendo adquirido insumos isentos do imposto.

O Plenário definiu a seguinte tese, para fins de repercussão geral: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

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