O governador Wilson Lima anunciou, nesta terça-feira (07/05), medidas de austeridade com a meta de economizar, no mínimo, R$ 50 milhões ao mês, alcançando ao menos R$ 600 milhões em um ano.
“Essa economia de R$ 50 milhões é uma diminuição do déficit que a gente tem todos os meses, que é de aproximadamente R$ 130 milhões. O que nós estamos fazendo é diminuindo essa conta”, explicou Wilson Lima.
O Decreto com as medidas será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo dados oficiais, de janeiro a abril deste ano, o Estado arrecadou R$ 3,492 bilhões. R$ 3,275 bilhões foram para despesas obrigatórias, como repasses aos poderes, municípios e folha de pagamento, que consumiu R$ 1,560 bilhão.
Comparando o primeiro quadrimestre de 2018 com o desse ano, a arrecadação em números reais, ou seja, descontada a inflação dos últimos 12 meses, caiu 0,40%, saindo de R$ 3,559 bilhões no acumulado de janeiro a abril de 2018 para R$ 3,545 bilhões no mesmo período de 2019. De abril do ano passado para abril desse ano, a despesa com folha de pessoal cresceu 30%, segundo os dados do governo.
O Decreto da Qualidade do Gasto determina às secretarias, autarquias e fundações, o corte mínimo de R$ 50 milhões nas despesas correntes com aquisição de bens consumíveis, contratação de serviços não finalísticos, repasse a agências e despesas com pessoal, classificadas como substituição de mão de obra.
A partir da publicação do Decreto, ficam suspensas:
1 – Assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria; de locação e aquisição de imóveis, veículos, de locação de máquinas e equipamentos, mesmo atrelados a processos em andamento;
2 – Realização de aditivos contratuais que signifiquem aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia, de aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos;
3 – Realização de recepções, homenagens, solenidades, inaugurações e demais eventos pela administração pública, que demandem contratação de estrutura e/ou alimentação, incluindo serviços de buffet;
4 – Concessão de apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público, seja por intermédio de convênios, termos de cooperação técnica ou contrato de patrocínio;
5 – Concessão de horas extras aos servidores e empregados públicos;
6 – A criação de grupos de trabalho e comissões remuneradas.