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Tribunal de Contas  alerta o governo do Amazonas sobre limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou nesta quinta-feira um alerta para que o o Governo do Amazonas observe os limites com a despesa com pessoal determinados pela legislação. A despesa, entre maio de 2018 e abril deste ano, alcançou 50,98% (R$ 67.954.350.000), quando o limite máximo é de 49%.

Ultrapassar o limite de despesa total com Pessoal em cada período de apuração, de acordo com os Artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade fiscal, pode levar à perda do mandato. A a cassação do mandato está prevista no Artigo 4, Inciso VII, do Decreto-Lei nº 201.

O atingimento do limite legal do Poder Executivo, segundo o alerta, obriga o gestor público a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TCE informou que, se a despesa total com pessoal exceder a o limite, são vedados a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra.
De acordo com o alerta, assinado pela conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, presidente do TCE, para o cumprimento dos limites estabelecidos com base na Lei o poder público deve reduzir em, pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis. Se as medidas adotadas não forem suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Se o percentual de gastos com pessoal não for reduzido, o Estrado não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e até contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

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